Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8118, de 9 de junho de 1976
Nº 8118/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Poder Executivo a conceder garantia em operação de crédito.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de junho de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Indio do Brasil Artiaga Lima
(D.O. de 15-06-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 15-06-1976.