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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8118, de 9 de junho de 1976

Nº 8118/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a conceder garantia em operação de crédito.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aval ou fiança, ao Banco do Estado de Goiás S/A e a Centrais Elétricas de Goiás S/A - CELG, em operação de crédito a ser realizada com o Banco Central do Brasil, no valor de Cr$ 25.350.000,00 (vinte e cinco milhões e trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinada ao financiamento parcial do Plano de Eletrificação do Vale do Araguaia.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de junho de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Indio do Brasil Artiaga Lima

(D.O. de 15-06-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 15-06-1976.

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