Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8112, de 19 de maio de 1976

Nº 8112/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido, ao Sr. Francisco Cândido Xavier, o título honorífico de cidadão goiano, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1976, 88º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 02-06-1976

.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo