Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8110, de 14 de maio de 1976
Nº 8110/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre mudança de denominação do Colégio Estadual de Goiânia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Lyceu de Goiânia" o Colégio Estadual de Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
(D.O. de 14-05-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.