Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8109, de 14 de maio de 1976
Nº 8109/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.109, DE 14 DE MAIO DE 1976.
- Declarada Inconstitucional por decisão do STF de 23-9-82. (DO de 24-9-82).
Dispõe sobre alteração de divisas intermunicipais de Petrolina de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Começa no alto da Serra do Cocal, nas divisas dos Municípios de Petrolina Goiás e São Francisco de Goiás; dar segue pelas divisas intermunicipais de São Francisco de Goiás e Pirenópolis, até encontrar a rodovia BR-153; daí até encontrar a ponte sobre o Ribeirão do Índio; dar segue pelo veio dágua deste até a sua cabeceira, confrontando com a Serra das Tabocas; dar segue pelo espigão divisor de águas na divisa dos Municípios de Pirenópolis e Ouro Verde, até encontrar o ponto de junção com o Município de Petrolina de Goiás, onde teve início."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 14-05-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.