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Lei Estadual de Goiás nº 8109, de 14 de maio de 1976

Nº 8109/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.109, DE 14 DE MAIO DE 1976.

- Declarada Inconstitucional por decisão do STF de 23-9-82. (DO de 24-9-82).

Dispõe sobre alteração de divisas intermunicipais de Petrolina de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica anexada, ao Município de Petrolina de Goiás, área do Município de Pirenópolis, com as seguintes divisas:

"Começa no alto da Serra do Cocal, nas divisas dos Municípios de Petrolina Goiás e São Francisco de Goiás; dar segue pelas divisas intermunicipais de São Francisco de Goiás e Pirenópolis, até encontrar a rodovia BR-153; daí até encontrar a ponte sobre o Ribeirão do Índio; dar segue pelo veio dágua deste até a sua cabeceira, confrontando com a Serra das Tabocas; dar segue pelo espigão divisor de águas na divisa dos Municípios de Pirenópolis e Ouro Verde, até encontrar o ponto de junção com o Município de Petrolina de Goiás, onde teve início."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 14-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.

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