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Lei Estadual de Goiás nº 8108, de 14 de maio de 1976

Nº 8108/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.108, DE 14 DE MAIO DE 1976 .

- Vide Lei nº 7.178, de 05-11-1968.

Fixa os limites do Distrito de Mundo Novo de Goiás, no Município de Crixás, e dá outras providências .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O atual Distrito de Mundo Novo de Goiás, Município de Crixás, passará a ter as seguintes divisas e limites:

"Inicia na barra do Rio Crixás Mirim do Rio Crixás Assú, por este acima até a barra do Córrego Facão, por este acima até a sua cabeceira; daí em rumo reto a cabeceira do Córrego São Jorge, por este abaixo, até sua barra no Rio Crixás Mirim, por este abaixo até sua barra no Rio Crixás Assú, ponto de partida. Dividindo com os Municípios de São Miguel do Araguaia, Porangatu e Mara Rosa e com o Distrito de Crixás e Bandeirantes do mesmo Município.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 14-05-1976 )

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976 .

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