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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8107, de 14 de maio de 1976

Nº 8107/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Distrito de Augustinópolis no Município de São Sebastião do Tocantins.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Augustinópolis, no Município de São Sebastião do Tocantins, dentro das seguintes divisas: começa na barra da grota Caixa de Fósforo, no Rio Tocantins, divisa do Município de Itaguatins com o de São Sebastião do Tocantins; por esta acima, até a sua cabeceira; daí, em diante segue a linha divisória com Município de Axixá até alcançar a divisa do Município de Araguatins, até a sua confrontação com a cabeceira da grota Sibirina; por esta abaixo até a embocadura do Rio Tocantins; e por este acima até a barra da grota Caixa de Fósforo, ponto inicial.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 14-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.

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