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Lei Estadual de Goiás nº 8106, de 14 de maio de 1976

Nº 8106/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.106, DE 14 DE MAIO DE 1976 .

- Declarada insubsistente (Lei nº 8.313/77) por decisão do STF (inconstitucional), restabelecendo as divisas fixadas pela Legislação anterior.

Desmembra faixa de terras do Município de Sanclerlândia e dá outras providências .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica desmembrado do Município de Sanclerlândia, anexando-se ao Município de São Luiz dos Montes Belos, a faixa de terras compreendida dentro das seguintes divisas:

"Começa na ponte do Ribeirão do Cerrado, seguindo na rodovia que liga o Município de São Luiz dos Montes Belos ao Município de Córrego do Ouro; por esta afora a aponte conhecida por ponte do "Gabino", sobre o Rio Fartura; por este abaixo até barra do Ribeirão do Cerrado com o Rio Fartura, ficando a referida estrada pertence do ao Município de São Luiz dos Montes Belos".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 14-05-1976 )

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976 .

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