Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8106, de 14 de maio de 1976
Nº 8106/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.106, DE 14 DE MAIO DE 1976 .
- Declarada insubsistente (Lei nº 8.313/77) por decisão do STF (inconstitucional), restabelecendo as divisas fixadas pela Legislação anterior.
Desmembra faixa de terras do Município de Sanclerlândia e dá outras providências .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Começa na ponte do Ribeirão do Cerrado, seguindo na rodovia que liga o Município de São Luiz dos Montes Belos ao Município de Córrego do Ouro; por esta afora a aponte conhecida por ponte do "Gabino", sobre o Rio Fartura; por este abaixo até barra do Ribeirão do Cerrado com o Rio Fartura, ficando a referida estrada pertence do ao Município de São Luiz dos Montes Belos".
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 14-05-1976 )
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976 .