Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8105, de 14 de maio de 1976
Nº 8105/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de Cezarina, no Município de Palmeiras de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Começa na barra do Córrego da Mateira no Rio dos Bois; desce pelo Rio dos Bois até a barra do Córrego Areias; sobe pelo Córrego Areias até a sua cabeceira; dar em rumo certo ao espigão divisor de águas do Ribeirão Areias e Ribeirão Galheiros; segue por este espigão contornando as cabeceiras dos Córregos Sabugueiro, Fundo e Córrego Cascalho, até confrontar a cabeceira do Córrego Pedra de Amolar; dar, em rumo certo à cabeceira do Córrego Cana Brava; desce pelo Córrego Cana Brava até a barra do Córrego Poções; sobe pelo Córrego Poções até a sua cabeceira; dar, em rumo certo a Serra dos Veados; segue por esta Serra em direção à cidade de Palmeiras de Goiás, até confrontar a cabeceira do Córrego da Divisa; dar em rumo certo à referida cabeceira; desce por este Córrego até a sua barra no Ribeirão Borá; desce pelo Ribeirão Borá até a barra do Córrego Guariroba; sobe por este até a sua cabeceira; dar, em rumo certo à cabeceira do Córrego Rainha; desce pelo Córrego Rainha até a sua barra no Córrego Mateira; desce por este até a sua barra no Rio dos Bois, ponto de partida".
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 14-05-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.