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Lei Estadual de Goiás nº 8104, de 14 de maio de 1976

Nº 8104/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata - CORAE, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ana Braga Machado Gontijo

Manoel Antônio da Silva

)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 09-06-1976

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