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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8103, de 14 de maio de 1976

Nº 8103/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza abertura de créditos especiais, à Polícia Militar do Estado, até o limite de Cr$ 870.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Polícia Militar do Estado, créditos especiais de até Cr$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a realização de convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, para a pavimentação do pátio do Quartel daquela corporação em Gurupi, neste Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 15-06-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 15-06-1976.

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