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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8102, de 14 de maio de 1976

Nº 8102/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, até o limite de Cr$ 600.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Planejamento e Coordenação, créditos especiais de até Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) destinados ao atendimento de despesas decorrentes da concessão de auxílios financeiros ao Instituto de Desenvolvimento Urbano e Regional - INDUR, para o cumprimento de compromissos assumidos relativamente à aquisição de materiais permanentes e de equipamentos e instalações.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,14 de maio de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 15-06-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 15-06-1976.

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