Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 81, de 15 de julho de 1895
Nº 81/1895
LEI N. 81— DE 15 DE JULHO DE 1895
Approvando a Inscripção no monte-pio do chefe de secção da extincta Secretaria do Governo,
Jose Rodrigues de Moraes Jardim. José Ignacio Xavier de Brito, tenente-coronel do exercito e pesidente de goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:
Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O director chefe da Directoria do Interior, justiça Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, 15 de julho de 1895, 7° da Republica.
JOSÉ IGNACIO XAVIER DE BRITO.
Joaquim Manoel Corrêa.
L.S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de GOYAZ, aos 15 de julho de 1895.— O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.