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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 81, de 15 de julho de 1895

Nº 81/1895

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LEI N. 81— DE 15 DE JULHO DE 1895

Approvando a Inscripção no monte-pio do chefe de secção da extincta Secretaria do Governo,

Jose Rodrigues de Moraes Jardim. José Ignacio Xavier de Brito, tenente-coronel do exercito e pesidente de goyaz: Faz saber a todos os seus habitantes que a Camara dos Deputados decretou a lei seguinte:

Art. 1.
Fica approvado o despacho do Governo do Estado, de 13 de março de 1894, em que concede inscripção no monte-pio dos empregados estadoaes ao chefe de secção da extincta Secretaria do Governo, José Rodrigues de Moraes Jardim.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Manda, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O director chefe da Directoria do Interior, justiça Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.

Governo do Estado de Goyaz, 15 de julho de 1895, 7° da Republica.

JOSÉ IGNACIO XAVIER DE BRITO.

Joaquim Manoel Corrêa.

L.S.—Sellada e publicada nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de GOYAZ, aos 15 de julho de 1895.— O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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