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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8099, de 14 de maio de 1976

Nº 8099/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial, à Secretaria da Agricultura, até o limite de Cr$ 200.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Agricultura, crédito especial até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a implantação e funcionamento da Empresa Goiana de Assistência Técnica e Extensão Rural EMATER/GO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Luiz Barreto Correa de Menezes Neto

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 09-06-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 09-06-1976.

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