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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8097, de 14 de maio de 1976

Nº 8097/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a elevação de Fundo Rotativo e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica elevado para Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) o Fundo Rotativo do Serviço Geral de Transportes da Secretaria da Administração.
Art. 2.
- Para o atendimento do disposto no artigo anterior, é o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Henrique Maurício Fanstone

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 15-06-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 15-06-1976.

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