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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8096, de 14 de maio de 1976

Nº 8096/1976

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Art. 1-F. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial, à Secretaria da Agricultura, até o limite de Cr$ 250.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1-F.
ica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Agricultura, crédito especial até a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a manutenção da Comissão Estadual de Planejamento Agrícola, decorrentes de convênio celebrado entre o Estado de Goiás e o Ministério da Agricultura.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Luiz Barreto Corrêa de Menezes Neto

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 02-06-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 02-06-1976.

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