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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8094, de 14 de maio de 1976

Nº 8094/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica considerado de utilidade pública o Diretório Acadêmico de Ciências Exatas e Tecnologia (DACET), dos Cursos de Engenharia Civil, Engenharia Elétrica Matemática, Física e Agronomia da Universidade Federal de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

Manoel Antônio da Silva

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