Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8093, de 14 de maio de 1976
Nº 8093/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.093, DE 14 DE MAIO DE 1976 .
- Vide Lei nº 6.990, de 19-06-1968.
Cria o Distrito de PAU-TERRA e dá outras providências .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Começa na Serra das Trombas, na divisa dos municípios de Campinorte e Formoso, daí, em linha reta a cabeceira do ribeirão Palmeirão, por este ribeirão abaixo até a sua barra no rio Maranhão, pelo Maranhão acima até encontrar a barra do córrego da Mula, que serve de divisa com o Distrito de Jeriaçu, pelo Ribeirão da Mula acima até encontrar a divisa do município de Campinorte, daí, em rumo Norte até encontrar a serra das Trombas, que serve de divisa aos municípios de Uruaçu, Formoso e Campinorte, pela serra das Trombas vai até encontrar o ponto onde tiveram princípio estas divisas".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 14-05-1976 )
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976 .