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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8092, de 14 de maio de 1976

Nº 8092/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Distrito de Inaciolândia, no Município de Itumbiara, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no Município de Itumbiara, o Distrito de Inaciolândia.
Art. 2.
- A sede do Distrito a ser criado será a do povoado do mesmo nome.
Art. 3.
- O Distrito ora criado terá as seguintes divisas:

"Partindo do Porto José Inácio, no Rio dos Bois, pela rede de alta tensão das Centrais Elétricas de Goiás S/A, até o Córrego Fundo; por este acima até sua barra com o Ribeirão Campo Grande; deste Ribeirão acima até o rumo da Cachoeira do Córrego Cachoeirinha; dar rumo reto a sua nascente; por ela abaixo até sua confluência com o Ribeirão Bom Jesus; por este abaixo até sua confluência com o Rio dos Bois; dar abaixo até ao Porto José Inácio onde teve início".

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 14-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.

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