Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8092, de 14 de maio de 1976
Nº 8092/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Distrito de Inaciolândia, no Município de Itumbiara, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Partindo do Porto José Inácio, no Rio dos Bois, pela rede de alta tensão das Centrais Elétricas de Goiás S/A, até o Córrego Fundo; por este acima até sua barra com o Ribeirão Campo Grande; deste Ribeirão acima até o rumo da Cachoeira do Córrego Cachoeirinha; dar rumo reto a sua nascente; por ela abaixo até sua confluência com o Ribeirão Bom Jesus; por este abaixo até sua confluência com o Rio dos Bois; dar abaixo até ao Porto José Inácio onde teve início".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de abril de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 14-05-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.