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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8091, de 14 de maio de 1976

Nº 8091/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Distrito de São Miguel, no Município de Silvânia, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no Município de Silvânia, o Distrito de São Miguel.
Art. 2.
- A sede do Distrito a ser criado será a do povoado do mesmo nome.
Art. 3.
- O Distrito ora criado terá as seguintes divisas:

"Inicia na barra dos Rios Preto e Bois, descendo pelo Rio dos Bois até a barra do Rio do Peixe e dar rumo certo até o Ribeirão Buriti D"agua Vermelha na fazenda Xavier; desce por este Ribeirão até a barra do Rio Passa Quatro; por este acima até a barra do Ribeirão Arapuca; daí segue em rumo certo ao espigão divisor de água dos Ribeirão Passa Quatro, no Município de Silvânia e Arapuca, no Município de Bela Vista de Goiás. Segue por este espigão até o ponto confrontante com a cabeceira mais alta do Ribeirão Passa Quatro; daí em rumo certo até a referida cabeceira, por esta abaixo até a barra do Córrego Monjolinho, por este acima, até a sua cabeceira; daí em rumo certo à cabeceira do Rio Preto; por este Rio abaixo até a sua barra no Rio dos Bois, onde teve início”.

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 14-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.

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