Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8091, de 14 de maio de 1976
Nº 8091/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Distrito de São Miguel, no Município de Silvânia, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Inicia na barra dos Rios Preto e Bois, descendo pelo Rio dos Bois até a barra do Rio do Peixe e dar rumo certo até o Ribeirão Buriti D"agua Vermelha na fazenda Xavier; desce por este Ribeirão até a barra do Rio Passa Quatro; por este acima até a barra do Ribeirão Arapuca; daí segue em rumo certo ao espigão divisor de água dos Ribeirão Passa Quatro, no Município de Silvânia e Arapuca, no Município de Bela Vista de Goiás. Segue por este espigão até o ponto confrontante com a cabeceira mais alta do Ribeirão Passa Quatro; daí em rumo certo até a referida cabeceira, por esta abaixo até a barra do Córrego Monjolinho, por este acima, até a sua cabeceira; daí em rumo certo à cabeceira do Rio Preto; por este Rio abaixo até a sua barra no Rio dos Bois, onde teve início”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 14-05-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.