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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8090, de 14 de maio de 1976

Nº 8090/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 8.090, DE 14 DE MAIO DE 1976 .

- Criado pela lei nº 6.912, de 14-5-68.

Cria o Distrito de Itaguaçu, no Município de São Simão, e dá outras providências .

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no Município de São Simão, o Distrito de Itaguaçu.
Art. 2.
- A sede do Distrito a ser criado será a do povoado do mesmo nome.
Art. 3.
- O Distrito ora criado terá as seguintes divisas:

"Começando no Rio Claro, na barra do Córrego da Campanha, por este Córrego acima, até a rodovia BR-364 e por esta até a estrada que liga a mesma rodovia a Vila de Itaguaçu; e, por esta mesma estrada até o perímetro do Córrego do Meio e Córrego Marimbondo; seguindo pelo perímetro até o rumo da cabeceira do Córrego Quebra-cocão; dar em linha reta até a cabeceira do Córrego da Escondida descendo por este, até o Rio Paranaíba; por este abaixo até a barra do Rio Claro; e por este último acima até a barra do Córrego da Campanha, de onde partiram estas divisas".

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 14-05-1976 )

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976 .

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