Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8090, de 14 de maio de 1976
Nº 8090/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.090, DE 14 DE MAIO DE 1976 .
- Criado pela lei nº 6.912, de 14-5-68.
Cria o Distrito de Itaguaçu, no Município de São Simão, e dá outras providências .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Começando no Rio Claro, na barra do Córrego da Campanha, por este Córrego acima, até a rodovia BR-364 e por esta até a estrada que liga a mesma rodovia a Vila de Itaguaçu; e, por esta mesma estrada até o perímetro do Córrego do Meio e Córrego Marimbondo; seguindo pelo perímetro até o rumo da cabeceira do Córrego Quebra-cocão; dar em linha reta até a cabeceira do Córrego da Escondida descendo por este, até o Rio Paranaíba; por este abaixo até a barra do Rio Claro; e por este último acima até a barra do Córrego da Campanha, de onde partiram estas divisas".
PALÁClO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOlÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 14-05-1976 )
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976 .