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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8089, de 14 de maio de 1976

Nº 8089/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Distrito de Edealina, no Município de Edéia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Edealina, no Município de Edéia.
Art. 2.
- As divisas do Distrito criado pelo artigo anterior são as seguintes:

"Começa na barra do Córrego Areia com o Rio dos Bois; dar pelo Rio dos Bois abaixo, até encontrar a barra do Córrego Divisa; por este acima, até a sua cabeceira no espigão divisor de águas; dar pelo espigão divisor das fazendas Paraiso, Lageado e Santa Rita, até encontrar a nascente do Córrego Buriti Danta; dar segue por este abaixo até a sua barra no Ribeirão Areia; dar pelo Ribeirão Areia até a sua barra no Rio dos Bois",

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 14-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.

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