Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8089, de 14 de maio de 1976
Nº 8089/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de Edealina, no Município de Edéia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Começa na barra do Córrego Areia com o Rio dos Bois; dar pelo Rio dos Bois abaixo, até encontrar a barra do Córrego Divisa; por este acima, até a sua cabeceira no espigão divisor de águas; dar pelo espigão divisor das fazendas Paraiso, Lageado e Santa Rita, até encontrar a nascente do Córrego Buriti Danta; dar segue por este abaixo até a sua barra no Ribeirão Areia; dar pelo Ribeirão Areia até a sua barra no Rio dos Bois",
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 14-05-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.