Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8088, de 14 de maio de 1976
Nº 8088/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Distrito de Aparecida do Rio Claro, no Município de Montes Claros de Goiás, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Tem início na confluência do Córrego Salobro, com o Rio Claro e, por este abaixo, até a embocadura do Córrego Estaca e, por este acima, até seu nascedouro; de sua cabeceira em linha reta, até a estrada que liga a sede do município ao Distrito de Aparecida do Rio Claro, num ponto de dois mil metros do citado distrito; daí em rumo reto até o Córrego Salobro e, por este abaixo, até onde teve início esta divisa".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 14-05-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.