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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8087, de 14 de maio de 1976

Nº 8087/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Distrito de Cirilândia, no Município de Jaraguá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Distrito de Cirilândia, no Município de Jaraguá, dentro das seguintes divisas:

"Começa na divisa do Município de Rialma, no espigão divisor das águas dos Rio D"Almas e do Peixe, denominado de espigão da Sibéria; daí em rumo reto até o Córrego Antônio Correia ou Iguaçu; por este abaixo até sua barra no Rio do Peixe; por este acima, nas divisas do Município de Goianésia, até a sua confrontação com a barra do Córrego Fundo; por este acima até a sua cabeceira, na divisa da sede do Município de Jaraguá; daí em linha reta até a cabeceira do Córrego Formiga; por este abaixo até encontrar a barra do Córrego do Chinelo; por este acima até a sua cabeceira; daí em linha reta ao ponto inicial".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 14-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.

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