Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8087, de 14 de maio de 1976
Nº 8087/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Distrito de Cirilândia, no Município de Jaraguá.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Começa na divisa do Município de Rialma, no espigão divisor das águas dos Rio D"Almas e do Peixe, denominado de espigão da Sibéria; daí em rumo reto até o Córrego Antônio Correia ou Iguaçu; por este abaixo até sua barra no Rio do Peixe; por este acima, nas divisas do Município de Goianésia, até a sua confrontação com a barra do Córrego Fundo; por este acima até a sua cabeceira, na divisa da sede do Município de Jaraguá; daí em linha reta até a cabeceira do Córrego Formiga; por este abaixo até encontrar a barra do Córrego do Chinelo; por este acima até a sua cabeceira; daí em linha reta ao ponto inicial".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 14-05-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.