Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8086, de 14 de maio de 1976
Nº 8086/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Município de ACREÚNA e outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A) LIMITES MUNICIPAIS DE ACREÚNA:
"Começa na barra do Ribeirão Fernandes com o Rio Verde; por este Ribeirão acima, até a barra, com o Córrego Água Boa; pelo Córrego Água Boa acima, até a sua cabeceira; daí, seguindo em rumo reto à cabeceira do Córrego Água Branca; pelo Córrego Água Branca abaixo, até a sua confluência com o Rio Turvo; pelo Rio Turvo abaixo, até sua confluência com o Rio dos Bois; pelo Rio dos Bois abaixo, até sua barra com o Rio Verde; pelo Rio Verde acima, até onde tiveram início estas divisas no Ribeirão Fernandes."
B) DIVISAS INTERMUNICIPAIS:
"Começa na barra do Ribeirão Fernandes com o Rio Verde; por este Ribeirão acima até a barra do Córrego Água Boa; pelo Córrego Água Boa acima até sua cabeceira; daí, seguindo em rumo reto até a cabeceira do Córrego Água Branca; daí, descendo o Córrego Água Branca até sua barra no Rio Turvo."
"Começa na barra do Córrego Água Branca com o Rio Turvo; daí, pelo Rio Turvo abaixo até sua barra no Rio dos Bois."
"Começa na barra do Rio Turvo com o Rio dos Bois; daí, descendo o Rio dos Bois até a barra do Rio Verdão,"
"Começa na barra do Rio Verdão com o Rio dos Bois; daí, subindo o Rio Verdão até encontrar a barra do Ribeirão Fernandes."
C) DIVISAS INTERDISTRITAIS:
COM O DISTRITO DE TUVERLÂNDIA:
"Começa na barra do Córrego Formoso no Rio Verdão; sobe pelo Córrego Formoso até sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego São Felipe; sobe por este até sua barra no Rio Turvo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 14-05-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.