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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8086, de 14 de maio de 1976

Nº 8086/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a criação do Município de ACREÚNA e outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Município, com o topônimo de ACREÚNA, os atuais Distritos de Acreúna e Tuverlândia, do Município de Paraúna, deste Estado, com jurisdição dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:

A) LIMITES MUNICIPAIS DE ACREÚNA:

"Começa na barra do Ribeirão Fernandes com o Rio Verde; por este Ribeirão acima, até a barra, com o Córrego Água Boa; pelo Córrego Água Boa acima, até a sua cabeceira; daí, seguindo em rumo reto à cabeceira do Córrego Água Branca; pelo Córrego Água Branca abaixo, até a sua confluência com o Rio Turvo; pelo Rio Turvo abaixo, até sua confluência com o Rio dos Bois; pelo Rio dos Bois abaixo, até sua barra com o Rio Verde; pelo Rio Verde acima, até onde tiveram início estas divisas no Ribeirão Fernandes."

B) DIVISAS INTERMUNICIPAIS:

ICOM O MUNICIPIO DE PARAÚNA:

"Começa na barra do Ribeirão Fernandes com o Rio Verde; por este Ribeirão acima até a barra do Córrego Água Boa; pelo Córrego Água Boa acima até sua cabeceira; daí, seguindo em rumo reto até a cabeceira do Córrego Água Branca; daí, descendo o Córrego Água Branca até sua barra no Rio Turvo."

IICOM OS MUNICIPIOS DE JANDAIA E EDÉIA:

"Começa na barra do Córrego Água Branca com o Rio Turvo; daí, pelo Rio Turvo abaixo até sua barra no Rio dos Bois."

IIICOM O MUNICIPIO DE GOIATUBA:

"Começa na barra do Rio Turvo com o Rio dos Bois; daí, descendo o Rio dos Bois até a barra do Rio Verdão,"

IVCOM OS MUNICÍPIOS DE SANTA HELENA, MAURI LÂNDIA E RIO VERDE:

"Começa na barra do Rio Verdão com o Rio dos Bois; daí, subindo o Rio Verdão até encontrar a barra do Ribeirão Fernandes."

C) DIVISAS INTERDISTRITAIS:

COM O DISTRITO DE TUVERLÂNDIA:

"Começa na barra do Córrego Formoso no Rio Verdão; sobe pelo Córrego Formoso até sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego São Felipe; sobe por este até sua barra no Rio Turvo."

Art. 2.
- O município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos simultaneamente com os dos municípios já existentes, ressalvado o disposto no
§ 1ºdo artigo 15 da Constituição Federal.
Parágrafo único- Para a instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o patrimônio de Acreúna.
Art. 3.
- O Distrito de Tuverlândia fica subordinado à jurisdição do Município criado pela presente lei.
Art. 4.
- Fica fixado em sete (7) o número de vereadores à Câmara Município. do município criado por esta lei.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Manoel Antônio da Silva

(D.O. de 14-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14-05-1976.

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