Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8083, de 14 de maio de 1976

Nº 8083/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à União os imóveis que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à União, através do Ministério da Justiça, destinados à construção da sede da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Goiás, 3 (três) lotes de terras situados no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia, Capital do Estado, com as seguintes características:
ILote nº. 1, com a área de 3.015,40 m2, Quadra 216-A, frente 51,588 m pela Alameda Eugênio Jardim; fundo 75,20 m dividindo com o lote 2; lado direito 36,02 m dividindo com a Rua 1.121; lado esquerdo 21,00 m dividindo com a Avenida Quinta Radial; 6,942 m de chanfrado na esquina da Alameda Eugênio Jardim com a Rua 1.121; 31,416 m de chanfrado na esquina da Alameda Eugênio Jardim com a Avenida Quinta Radial.
IILote nº. 2, com a área de 1.041,46 m2, Quadra 216-A, frente 14,00 m pela Avenida Quinta Radial; fundo 14,00 m dividindo com a Rua 1.121; lado direito 75,20 m dividindo com o lote 1; lado esquerdo 74,69 m dividindo com o lote 3;
IIILote nº. 3, com a área de 1.042,09 m2, Quadra 216-A, frente 14,00 m pela Avenida Quinta Radial, fundo 14,00 dividindo com a Rua 1.121; lado. direito 74,69 m dividindo com o lote 2; lado esquerdo 74,09 m dividindo com o lote 4.
Parágrafo único- As condições da doação de que trata este artigo constarão da respectiva escritura.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de maio de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antônio Brito de Fleury

(D.O. de 03-06-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03-06-1976.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo