Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8080, de 30 de abril de 1976
Nº 8080/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Goiás, o terreno urbano que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcus Antônio Brito de Fleury
(D.O. de 19-05-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 19-05-1976.