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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8080, de 30 de abril de 1976

Nº 8080/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar, ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Goiás, o terreno urbano que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado de Goiás, entidade sediada nesta Capital, destinado à construção de sua sede própria o lote de terreno urbano nº. 8, Quadra 216-A, situado na Avenida 85, esquina com a Avenida Quinta Radial, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, com a área de 1.002,68 m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: 7,6 metros de frente pela Avenida 85, mais 31,416 metros de curvatura, fazendo esquina com a Avenida Quinta Radial, mais 19,80 metros por esta última Avenida; 39,80 metros do lado direito, dividindo com o lote 9 e 27,60 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o lote 7, figura irregular, sem fundos.
Parágrafo único- Do instrumento de doação do imóvel de que trata este artigo deverão constar, dentre outras, as cláusulas de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do doador, na hipótese da edificação não se concretizar dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da escritura do imóvel.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antônio Brito de Fleury

(D.O. de 19-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 19-05-1976.

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