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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 808, de 12 de outubro de 1953

Nº 808/1953

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Município de Veadeiros e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica emancipado o Distrito de Veadeiros, que se erige em Município autônomo, conservando a mesma denominação.
Art. 2.
- A sede municipal será a atual vila de Veadeiros, elevada à categoria de Cidade.
Art. 3.
- A área de novo município abrange a dos atuais distritos de Veadeiros e Nova Roma, conservando as divisas distritais.
Art. 4.
- A Câmara Municipal de Veadeiros se comporá de sete (7) vereadores.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à instalação do município a 1º de janeiro de 1954
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 12 de outubro de 1953, 65º da República.

DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

José Ludovico de Almeida

Misach Ferreira Júnior

(D.O. de 27-10-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1953.

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