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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8077, de 27 de abril de 1976

Nº 8077/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro à entidade que especifica e autoriza a abertura de crédito especial.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
a)conceder à Cooperativa de Consumo dos Servidores do DER de Goiás Ltda. um auxílio financeiro na importância de até Cr$ 39.200,69 (trinta e nove mil, duzentos cruzeiros e sessenta e nove centavos), destinado a cobrir despesas de combustíveis e lubrificantes relativas ao exercício de 1974, e
b)abrir à Secretaria de Transportes crédito especial até o limite da quantia de que trata a alínea anterior.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Carlos de Carvalho Craveiro

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 19-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 19-05-1976.

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