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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8076, de 27 de abril de 1976

Nº 8076/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial, à Assembléia Legislativa do Estado, até o limite de Cr$ 6.000.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Assembléia Legislativa do Estado, crédito especial até o limite de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a execução de obras públicas, em convênio com a Superintendência das Obras do Plano de Desenvolvimento - SUPLAN.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

(D.O. de 10-06-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 10-06-1976.

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