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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8075, de 27 de abril de 1976

Nº 8075/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial, à Secretaria da Fazenda, até o limite de Cr$ 24.179.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, crédito especial na importância de Cr$ 24.179.000,00 (vinte e quatro milhões, cento e setenta e nove mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesa com transferência à Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, para aplicação na Região Geo-Econômica de Brasília, dentro do Programa Saneamento e Melhoria Urbana.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 19-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 19-05-1976.

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