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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8074, de 27 de abril de 1976

Nº 8074/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretar da Indústria e Comércio, até o limite de Cr 16.593.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Indústria e Comércio, créditos especiais até o limite de Cr$ 16.593.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e noventa e três mil cruzeiros), destinados a integralizar o restante do capital da Empresa de Turismo do Estado de Goiás - GOIASTUR, bem como ao atendimento de despesas decorrentes da participação do Estado no capital da Empresa de Turismo do Estado de Goiás S/A e da constituição do Fundo de Desenvolvimento do Turismo - FUNDETUR.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Hugo Cunha Goldfeld

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 17-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 17-05-1976.

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