Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8072, de 27 de abril de 1976
Nº 8072/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a subscrição, pelo Estado de Goiás, de novas ações do Banco do Estado de Goiás S.A. e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 19-05-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 19-05-1976.