Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8070, de 27 de abril de 1976
Nº 8070/1976
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a entidade "LAR E CRECHE SANTO ANTÔNIO DA ILHA DOS BAMBUS", com sede e foro na cidade de Jataí, deste Estado.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Ana Braga Machado Gontijo
Manoel Antônio da Silva
(D.O. de 20-05-1976)
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