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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8069, de 27 de abril de 1976

Nº 8069/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública Entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono é seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Casa da Criança Santo Antônio, sediada na Vila Brasil, em Santa Helena.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ana Braga Machado Gontijo

José Alves de Assis

Manoel Antônio da Silva

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