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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8068, de 27 de abril de 1976

Nº 8068/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono é seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a GUARDA MIRIM DO ESTADO DE GOIÁS, com sede em Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello

Manoel Antônio da Silva

(D.O.de 10-06-1976)

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