Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8068, de 27 de abril de 1976
Nº 8068/1976
Considera de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono é seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a GUARDA MIRIM DO ESTADO DE GOIÁS, com sede em Goiânia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello
Manoel Antônio da Silva
(D.O.de 10-06-1976)