Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8066, de 27 de abril de 1976
Nº 8066/1976
Considera de utilidade pública entidade que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- E considerado de utilidade pública o Automóvel Club do Brasil (Sucursal de Goiás).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Hugo Cunha Goldfeld
Manoel Antônio da Silva