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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8066, de 27 de abril de 1976

Nº 8066/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Considera de utilidade pública entidade que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- E considerado de utilidade pública o Automóvel Club do Brasil (Sucursal de Goiás).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Hugo Cunha Goldfeld

Manoel Antônio da Silva

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