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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8065, de 27 de abril de 1976

Nº 8065/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cristalândia a alienar parcela de imóvel recebido por doação do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Prefeitura Municipal de Cristalândia autorizada a alienar, de acordo com o Plano Urbanístico destinado a estimular o desenvolvimento do turismo loca áreas até o total de 60 (sessenta) hectares, situadas às margens da "Lagoa da Confusão".
Parágrafo único- As terras de que trata este artigo são parte da gleba transcrita sob nº. 2.281, de ordem, que fora doada, com cláusula de inalienabilidade, pelo Estado, de Goiás ao Município de Cristalândia, visando incrementar o turismo regional.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril d 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcus Antônio Brito de Fleury

Hugo Cunha Goldfeld

(D.O. de 10-06-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 10-06-1976.

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