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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 806, de 12 de outubro de 1953

Nº 806/1953

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Cria o Município de Santa Rita do Araguaia e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Santa Rita do Araguaia, constituído do território do distrito de Ivapé, com as divisas descritas no artigo 1º, parágrafo único, da Resolução n° 44, de 11 de setembro de 1953, da Câmara Municipal de Mineiros.
Art. 2.
- O Município de Santa Rita do Araguaia constituirá termo da Comarca de Mineiros.
Art. 3.
- A sede do Município será a atual Vila de Ivapé, com a denominação de Santa Rita do Araguaia, à qual ficam outorgados os foros de cidade.
Art. 4-A.
Câmara Municipal de Santa Rita do Araguaia se comporá de sete (7) vereadores.
Art. 5.
- O Município será instalado em 1º de janeiro de 1954.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, em Goiânia, 3 de novembro de 1953.

José Feliciano Ferreira - Presidente

(D.O. de 12-11-1953)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-1953.

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