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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8057, de 5 de abril de 1976

Nº 8057/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria da Fazenda, até o limite de Cr$ 11.059.072,44.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOLAS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, créditos especiais de até Cr$ 11.059.072,44 (onze milhões, cinqüenta e nove mil, setenta e dois cruzeiros e quarenta e quatro centavos), destinados ao atendimento de despesas de correntes do fornecimento de energia elétrica a órgãos da administração pública estadual, relativas a exercícios anteriores.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 30-04-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 30-04-1976.

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