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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8056, de 5 de abril de 1976

Nº 8056/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro ao Instituto Artesanal dos Cegos de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, ao Instituto Artesanal dos Cegos de Goiás, um auxílio financeiro de até Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a sua manutenção, a construção de obras e a aquisição de equipamentos.
Art. 2.
- Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, é igualmente o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 04-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 04-05-1976.

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