Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8055, de 5 de abril de 1976
Nº 8055/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera as disposições da Lei nº. 3.581, de 2 de outubro de 1961, autorizadora da doação de terrenos à Associação Pro-Melhoramentos dos Setores Pedro Ludovico e Gercina Borges.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:
" - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO PRO-MELHORAMENTOS DO SETOR PEDRO LUDOVICO, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, os lotes 6, 7 e 8, situados na quadra 60, da Praça Central, Paróquia do Estado, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, com área de 494,08 m2, cada um, cuja destinação será a construção da sede da donatária."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Marcos Antônio Brito de Fleury
(D.O. de 30-04-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 30-04- 1976.