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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8055, de 5 de abril de 1976

Nº 8055/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera as disposições da Lei nº. 3.581, de 2 de outubro de 1961, autorizadora da doação de terrenos à Associação Pro-Melhoramentos dos Setores Pedro Ludovico e Gercina Borges.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1º. da Lei nº. 3.581, de 2 de outubro de 1961, passa a vigora com a seguinte redação:

" - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO PRO-MELHORAMENTOS DO SETOR PEDRO LUDOVICO, pessoa jurídica de direito privado, com sede nesta Capital, os lotes 6, 7 e 8, situados na quadra 60, da Praça Central, Paróquia do Estado, Setor Pedro Ludovico, nesta Capital, com área de 494,08 m2, cada um, cuja destinação será a construção da sede da donatária."

Art. 2.
- Fica a Procuradoria do Patrimônio Imobiliário autorizada a re-ratificar o título de doação lavrado no livro I, fls. 72, por escritura pública, da qual constarão é cláusulas de inalienabilidade e reversão dos imóveis ao patrimônio do Estado na forma da Lei nº. 3.581, de 2 de outubro de 1961.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Marcos Antônio Brito de Fleury

(D.O. de 30-04-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 30-04- 1976.

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