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Lei Estadual de Goiás nº 8054, de 5 de abril de 1976

Nº 8054/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais, à Secretaria de Saúde, até quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Saúde, créditos especiais de até Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinados ao atendimento de despesas com a instituição de seu Fundo Rotativo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Anuar Auad

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 04-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 04-05-1976.

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