Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8053, de 5 de abril de 1976

Nº 8053/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre doação de pneus inservíveis à Organização das Voluntárias de Goiânia.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à Organização das Voluntárias de Goiânia, até 800 (oitocentos) pneus inservíveis, pertencentes ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Carlos de Carvalho Craveiro

(D.O. de 04-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 04-05-1976.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo