Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8053, de 5 de abril de 1976
Nº 8053/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre doação de pneus inservíveis à Organização das Voluntárias de Goiânia.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, à Organização das Voluntárias de Goiânia, até 800 (oitocentos) pneus inservíveis, pertencentes ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1976, 88º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Carlos de Carvalho Craveiro
(D.O. de 04-05-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 04-05-1976.