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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8052, de 5 de abril de 1976

Nº 8052/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado, crédito especial na importância de Cr$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros) destinado ao atendimento de despesas com Pessoal Civil.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Danilo Darcy de Sá da Cunha e Mello

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 04-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 04-05-1976.

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