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Lei Estadual de Goiás nº 8051, de 5 de abril de 1976

Nº 8051/1976

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a restituição de bens à firma IRMÃOS ISSA LTDA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a restituir, através da Secretaria da Fazenda, à firma IRMÃOS ISSA LTDA., desta Capital, uma máquina registradora elétrica usada marca Argos, nº. 459.849; um cofre de aço marca Marte, tamanho médio; um rádio elétrico de mesa marca Phillips; uma máquina de calcular, marca Olivetti; dois balcões-vitrines, de madeira, de verniz natural, usados, e a linha telefônica nº.6.07.50, os quais foram adjudicados à Fazenda Pública Estadual pelo MM. Juiz de Direito da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Goiânia nos autos da execução fiscal nº. 1.172/67.
Art. 2.
- A restituição de que trata o artigo anterior dependerá da quitação de débitos fiscais da firma interessada à Fazenda Pública Estadual.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 04-05-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 04-05-1976.

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