Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 805, de 12 de outubro de 1953
Nº 805/1953
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria o Município de São Luiz de Montes Belos e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de Goiás decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 12 de outubro de 1953, 65º da República.
DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
José Ludovico de Almeida
Misach Ferreira Júnior
(D.O. de 27-10-1953)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-10-1953.