Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8047, de 5 de abril de 1976

Nº 8047/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial à Secretaria de Serviços Sociais.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Serviços Sociais, crédito especial na importância de Cr$ 46.857,33 (quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta e sete cruzeiros e trinta e três centavos), destinado ao atendimento de despesas com o pagamento de auxilio concedido à Santa Casa de Misericórdia de Anápolis
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de abril de 1976, 88º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Ana Braga Machado Gontijo

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 30-04-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 30-04-1976.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo