Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8045, de 31 de março de 1976
Nº 8045/1976
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de crédito especial, à Secretaria da Educação e Cultura, até o limite de Cr$ 582.900,00.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 1976, 88º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
José Alves de Assis
Humberto Ludovico de Almeida Filho
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
(D.O. de 06-04-1976)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 06-04-1976.