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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8044, de 26 de março de 1976

Nº 8044/1976

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de crédito especial, à Secretaria de Transportes, na importância de Cr$ 30.000.000,00.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Transportes, crédito especial na importância de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinado ao atendimento de despesas com a subscrição e integralização do capital social da Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 26 de março de 1976, 88º. da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

Carlos de Carvalho Craveiro

Humberto Ludovico de Almeida Filho

Antônio Augusto Azeredo Coutinho

(D.O. de 29-03-1976)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 29-03-1976.

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