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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 8040, de 17 de dezembro de 1975

Nº 8040/1975

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOlÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ao Consórcio Rodoviário Intermunicipal S/A - CRISA, auxílio financeiro para pagamento do financiamento, no valor atual de Cr$ 35.744.003,27 (trinta e cinco milhões, setecentos e quarenta e quatro mil e três cruzeiros e vinte e sete centavos), corrigível trimestralmente nos moldes estipulados pela legislação federal, contraído junto à Caixa Econômica do Estado de Goiás para a construção das vias de acesso ao Estádio Serra Dourada e ao trevo do Autódromo Internacional de Goiânia.
Parágrafo único- O auxilio de que trata este artigo será efetivado em parcelas correspondentes ao compromisso de reembolso estabelecido no contrato respectivo.
Art. 2.
- A Superintendência de Pavimentação e Obras da Capital - PAVICAP poderá promover a arrecadação, como receita própria, dos valores relativos a contribuição de melhoramentos que, nos termos da lei, forem devidos em razão das obras referidas no art.1º.
Art. 3.
- Para atendimento do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$ 35.744.003,27.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1975, 87º da República.

IRAPUAN COSTA JÚNIOR

José Alves de Assis

Manoel Antônio da Silva

Humberto Ludovico de Almeida Filho

(D.O. de 24-12-1975)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-12-1975.

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